Decreto federal prevê responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos impulsionados e estabelece medidas de prevenção; especialista em direito digital Max Kolbe analisa os efeitos das novas regras Anúncios fraudulentos impulsionados nas redes sociais podem ampliar rapidamente o alcance de ofertas falsas, páginas que imitam empresas conhecidas e promessas de benefícios inexistentes. Com o Decreto nº 12.975/2026, que atualizou a regulamentação do Marco Civil da Internet, as plataformas passaram a ter obrigações específicas relacionadas à prevenção e à circulação de publicidade ilícita, incluindo anúncios fraudulentos. A norma prevê a presunção de responsabilidade em determinadas situações, com possibilidade de exclusão quando a empresa comprovar atuação diligente e remoção do conteúdo em tempo razoável. Para Max Kolbe, especialista em direito digital, a análise da responsabilidade das plataformas exige considerar as regras aplicáveis à publicidade paga e a conduta adotada diante de conteúdos ilícitos. “Quando a plataforma comercializa o impulsionamento de um anúncio, a análise jurídica precisa considerar os deveres específicos previstos para essa atividade. O Decreto nº 12.975/2026 estabelece medidas de prevenção e prevê a responsabilização em situações determinadas, inclusive quando há publicidade fraudulenta. A aplicação dessas regras depende das circunstâncias de cada caso”, explica o especialista. O decreto também determina que as plataformas mantenham, por um ano após o encerramento da veiculação, informações sobre os anúncios pagos e seus respectivos anunciantes. A exigência pode auxiliar na identificação dos responsáveis e na apuração de fraudes. A norma prevê ainda a indisponibilização de publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta após notificação, conforme os critérios estabelecidos no texto legal. A discussão também envolve o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), cujo artigo 37 proíbe publicidade enganosa ou abusiva. Em conjunto com as disposições do Marco Civil da Internet e sua regulamentação, a legislação oferece parâmetros para avaliar a circulação de anúncios fraudulentos e a atuação dos agentes envolvidos. A responsabilidade de cada empresa, porém, depende da situação concreta e dos requisitos legais aplicáveis. Para consumidores que identificam um golpe, preservar provas é uma medida importante. Capturas de tela do anúncio, endereço eletrônico, comprovantes de pagamento, conversas e protocolos de denúncia podem ajudar a documentar o ocorrido e fundamentar eventuais medidas administrativas ou judiciais. “O registro das evidências ajuda a demonstrar como o anúncio foi apresentado, quais informações foram utilizadas e quais prejuízos ocorreram. Esses elementos podem contribuir para identificar os envolvidos e avaliar as medidas jurídicas cabíveis”, orienta Kolbe. O tema coloca em discussão os limites da responsabilidade das empresas de tecnologia diante do uso de seus sistemas de publicidade para disseminar fraudes e a necessidade de mecanismos eficazes de prevenção, transparência e resposta aos consumidores.